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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
União Estável - Conceito, Alimentos e Dissolução.

Nehemias Domingos de Melo - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) - Artigo revisado pela Dra. Roberta de Braga e Souza.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 13:25
Distrito Federal é condenado a indenizar vítima atingida por disparo de policial civil

Ela receberá danos materiais, no valor de R$ 956,25 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pensão vitalícia, danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e danos estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2019 - 16:10
Acidentado inadimplente tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT

A ré deve pagar ao autor, a título de indenização securitária, o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado militante no Rio de Janeiro, formado pela Universidade Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do Escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2021 - 17:05
STF resolve a controvérsia sobre a Justiça gratuita na Justiça do Trabalho

A distribuição de justiça aos cidadãos é uma política de estado que possibilita, dentre outros objetivos, a pacificação social.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:29
Recebo pensão como filho maior inválido, mas estou curado, o que vai acontecer?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2017 - 09:55
Construtoras devem ressarcir cliente por cobrar comissão não prevista em contrato

O cliente receberá R$ 11.166,30 (onze mil cento e sessenta e seis reais e trinta centavos), a título de restituição em dobro do valor pago como comissão de corretagem e R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), a título de restituição em dobro da taxa PDG Serviços.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2017 - 09:11
Lula é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato, em caso envolvendo sítio em Atibaia
Esta é a terceira denúncia contra o ex-presidente que parte da força-tarefa, em Curitiba. MPF diz que construtoras pagaram pouco mais de R$ 1 milhão a Lula em propinas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 12:32
Júri desclassifica homicídio e juiz condena réus por porte ilegal e disparo de arma de fogo

Os acusados foram condenados por terem, segundo a denúncia, atentado contra a vida de um homem, mediante disparos de arma de fogo, somente não consumando o intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo em vista que a vítima conseguiu fugir no momento dos disparos, escapando ilesa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Transporte de passageiro. Roubo a passageiros.

Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.
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Array Publicado em 2015-05-19T19:42:54+00:00
Homem é condenado a indenizar namorada por difamação e divulgação de fotos íntimas no Facebook

O réu era ex-namorado da vítima e não aceitou o fim do relacionamento

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